Dúvidas sobre emissão de GTAs para transporte de aves.
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Dúvidas sobre emissão de GTAs para transporte de aves.
DÚVIDAS SOBRE EMISSÃO DE GTAS PARA TRANSPORTE DE AVES
Boa noite amigos do Universo dos Canários !
Quando eu adquirir um pássaro dentro ou fora da minha cidade, tenho que ter o GTAs para transporta-lo ?
É isso que eu entendi !
CÉLIA
CÉLIA MARIA CAYRES- IN MEMORIAM
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ESTADO/PROVÍNCIA : São Paulo
Re: Dúvidas sobre emissão de GTAs para transporte de aves.
Ola Célia.
Já fiz essa pergunta várias vezes, e obtive várias resposta.
Eu particularmente já transportei canários várias vezes, nunca emiti uma GTA, aliás até algum tempo atrás, não sábia nem que existia esse documento.
Quando trabalhava com caminhão, trouxe varias vezes canários tanto do interior do estado como de outros estados, nunca tive problema.
Porem sabemos que se não tiver o GTA a ave não participa do brasileiro.
Veja na integra o que diz o site do governo do estado de SP.
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abraços
Já fiz essa pergunta várias vezes, e obtive várias resposta.
Eu particularmente já transportei canários várias vezes, nunca emiti uma GTA, aliás até algum tempo atrás, não sábia nem que existia esse documento.
Quando trabalhava com caminhão, trouxe varias vezes canários tanto do interior do estado como de outros estados, nunca tive problema.
Porem sabemos que se não tiver o GTA a ave não participa do brasileiro.
Veja na integra o que diz o site do governo do estado de SP.
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Descrição do Serviço:
Emissão de documento zoossanitário para o trânsito intra e interestadual de ovos férteis e embrionados e de animais destinados a cria, recria, engorda, reprodução, abate e para participação em eventos de concentração.
PÚBLICO ALVO – proprietários, transportadores e todos aqueles que a qualquer título tiverem animais e ovos férteis e embrionados sob seu poder ou guarda.
Orientações sobre o Serviço:
DEVERES
É dever dos proprietários, transportadores e todos aqueles que a qualquer título tiverem animais e ovos férteis e embrionados de peculiar interesse do Estado sob seu poder ou guarda exigir, quando da aquisição do domínio ou posse ou transporte, e fornecer, quando da venda ou transferência, a GTA, com identificação da Guia de Recolhimento da taxa de vigilância epidemiológica, os documentos fiscais e demais documentos zoossanitários estabelecidos pela legislação sanitária animal vigente (art.13, VII e VIII, do Dec. 45.781/2001).
ORIENTAÇÃO
Os interessados, com situação regularizada no que se refere às vacinações compulsórias contra a febre aftosa, raiva e brucelose, deverão requerer a GTA, com antecedência de 24 horas, junto ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal da circunscrição correspondente, munidos da documentação exigida pela legislação, conforme segue:
BOVINOS E BUBALINOS – Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda.
Quando destinados à reprodução e para eventos de concentração, os animais devem estar acompanhados também dos exames negativos e válidos de brucelose e tuberculose. (Seção XII do Dec. 45.781/2001 e Seção IV do Anexo II, III; Seção XII do Anexo IV, da Res. SAA no. 1, de 17-01-2002 ).
OVINOS E CAPRINOS - Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda e atestado negativo de epididimite para os machos, emitido por médico veterinário, até três dias antes da emissão da GTA.
SUÍNOS - Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda e Certificado de Granja Reprodutora emitido pelo MAPA para suínos destinados a reprodução.
EQÜÍDEOS – Resultado de Exame de AIE negativo ou Declaração de Propriedade Livre de AIE, exceto animais com menos de seis meses de idade, quando acompanhados da mãe (Seção IV do Anexo I, da Res. SAA no. 1, de 17-01-2002 ) e na movimentação de eqüídeos a pé em que fique caracterizado o transporte do homem pelo eqüídeo, sendo o eqüídeo o meio de transporte (art. 2o e parágrafo 1o do art. 13, do Anexo I, da Res. SAA no. 1, de 17-01-2002).
CÃES E GATOS - Não sendo consideradas espécies de peculiar interesse do Estado, não há mais a necessidade da emissão de GTA e sim de atestado de trânsito emitido por médico veterinário particular.
AVES ADULTAS - Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda.
OVOS FÉRTEIS - Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda e Certificado de Estabelecimento Avícola Livre de Salmoneloses e Micoplasmoses.
PINTOS DE UM DIA - Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda e Certificado de Estabelecimento Avícola Livre de Salmoneloses e Micoplasmoses e comprovante de vacinação contra a Doença de Marek.
*Aves adultas, ovos férteis e pintos de um dia - provenientes de produção em escala industrial tais como: galinha, frango, patos, perus, codornas, etc.
AVES SILVESTRES E EXÓTICAS – Autorização de trânsito do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA e atestado de sanidade até 72 horas antes da emissão da GTA, emitido por médico veterinário do setor privado.
AVESTRUZES - Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda, e comprovante de registro do criatório junto ao MAPA. Para animais de reprodução, também o Certificado de Estabelecimento Avícola Livre de Salmoneloses e Micoplasmoses ou exame negativo para essas doenças.
ANIMAIS AQUÁTICOS - Comprovante de recolhimento da taxa de vigilância epidemiológica e atestado de sanidade emitido por médico veterinário do setor privado até 72 horas antes da emissão da GTA.
ANIMAIS DE LABORATÓRIO - atestado de sanidade emitido por médico veterinário do setor privado até 72 horas antes da emissão da GTA.
ANIMAIS SILVESTRES - Comprovante de recolhimento da taxa de vigilância epidemiológica e atestado de médico veterinário autônomo emitido até 72 horas antes da emissão do documento.
PROGRAMA DE GOVERNO AO QUAL O SERVIÇO ESTÁ VINCULADO
DEFESA SANITÁRIA DO AGRONEGÓCIO PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM E DO MEIO AMBIENTE
abraços
Re: Dúvidas sobre emissão de GTAs para transporte de aves.
Boa tarde amigos do universo dos canários!!!
Retomando este assunto........
Primeiro passo, o criador tem que ter um cadastro do seu criadouro, e para fazer tem que procurar a Secretaria da Agricultura Pecuária e Abastecimento de sua cidade e fazer um cadastro no "GEDAVE" Gestão Defesa Animal e Vegetal, este cadastro vai conter alguns dados do proprietário, da propriedade, m² do criadouro, quantas aves tem capacidade e quantas tem neste local.
Feito este cadastro vai um agente no local para confirmar as informações que foram passada, isto é feito apenas uma vez, apos aprovação e seu cadastro sendo ativado, você já tem autorização para iniciar a solicitação da sua GTA.
Então vamos lá......
Contrate um Medico veterinário para que ele de um "Atestado Sanitário" das aves que serão transportadas.
Com o Atestado Veterinário em mãos acesse o site [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] e siga o passo a passo que vou mostrar através dO um vídeo de como solicitar sua GTA (para acessar o site você tem que ser cadastrado e seu login estar ativo).
Abraço a todos.
Retomando este assunto........
Primeiro passo, o criador tem que ter um cadastro do seu criadouro, e para fazer tem que procurar a Secretaria da Agricultura Pecuária e Abastecimento de sua cidade e fazer um cadastro no "GEDAVE" Gestão Defesa Animal e Vegetal, este cadastro vai conter alguns dados do proprietário, da propriedade, m² do criadouro, quantas aves tem capacidade e quantas tem neste local.
Feito este cadastro vai um agente no local para confirmar as informações que foram passada, isto é feito apenas uma vez, apos aprovação e seu cadastro sendo ativado, você já tem autorização para iniciar a solicitação da sua GTA.
Então vamos lá......
Contrate um Medico veterinário para que ele de um "Atestado Sanitário" das aves que serão transportadas.
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Com o Atestado Veterinário em mãos acesse o site [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] e siga o passo a passo que vou mostrar através dO um vídeo de como solicitar sua GTA (para acessar o site você tem que ser cadastrado e seu login estar ativo).
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Abraço a todos.
Re: Dúvidas sobre emissão de GTAs para transporte de aves.
Amigos para esclarecer um pouco mais sobre a emissão do GTA, gostaria de dar a minha contribuição.
Para ser mais exato em minha explanação, o assunto aqui tratado será o e-GTA emitido no Estado de São Paulo para circulação dentro do Estado.
Ontem eu cadastrei o GTA através do GEDAVE. Com esse número (do cadastro) , você deverá passar ao Veterinário que também deverá ter o seu cadastro no GEDAVE. Ele fará o atestado sanitário.
Feito isso o criador deverá emitir a GARE para pagamento e então poderá transportar suas aves.
É bom que ao transportar suas aves o Criador tenha em mãos o GTA impresso e o GARE pago.
Se algum amigo de outros Estados puderem contribuir como está sendo o procedimento local, sinta-se a vontade em postar neste tópico.
Para ser mais exato em minha explanação, o assunto aqui tratado será o e-GTA emitido no Estado de São Paulo para circulação dentro do Estado.
Ontem eu cadastrei o GTA através do GEDAVE. Com esse número (do cadastro) , você deverá passar ao Veterinário que também deverá ter o seu cadastro no GEDAVE. Ele fará o atestado sanitário.
Feito isso o criador deverá emitir a GARE para pagamento e então poderá transportar suas aves.
É bom que ao transportar suas aves o Criador tenha em mãos o GTA impresso e o GARE pago.
Se algum amigo de outros Estados puderem contribuir como está sendo o procedimento local, sinta-se a vontade em postar neste tópico.
Re: Dúvidas sobre emissão de GTAs para transporte de aves.
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Re: Dúvidas sobre emissão de GTAs para transporte de aves.
PORTARIA CDA - 15, DE 26/08/2016
Dispõe sobre procedimentos para a emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal) para o trânsito intraestadual de aves passeriformes da fauna
silvestre nativa e exótica.
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, fundamentado no artigo 70 do Decreto 45.781, de27-04-2001 e:
- Considerando a Lei Estadual 10.670, de 24-10-2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas;
- Considerando o parágrafo único do artigo 9º, Seção VIII do Decreto 45.781, de 27-04-2001, que estabelece que a Guia de Trânsito Animal - GTA, somente será emitida, no Estado de São Paulo, mediante comprovação do cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas para a espécie animal e indicação de finalidade do trânsito, do pagamento da taxa de vigilância epidemiológica, bem como da apresentação da documentação zoossanitária exigida, da Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou de outro documento hábil da Secretaria da Fazenda, podendo
a Coordenadoria de Defesa Agropecuária proceder vistorias e outras diligências que se fizerem necessárias para sua emissão;
- Considerando a Instrução Normativa Ibama 10, de 20-09- 2011, que em seu artigo 2º, caracteriza o criador amador como pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriforme;
- Considerando a Instrução Normativa Ibama 03, de 1°/04/2011, alterada pela IN 18/2011 de 30-12-2011, que em seu artigo 2°, caracteriza o criador amador como pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves exóticas, as quais excetuam-se para fins de operacionalização do Ibama as aves consideradas domésticas, de acordo com o Anexo I da Portaria Ibama 093/98;
- Considerando que o Decreto 45.490, de 30-11-2000, da Secretaria da Fazenda, em seu art. 9º, onde estabelece que Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação (Lei 6.374/1989, art. 7º, na redação da Lei 9.399/96, art. 1º, III); - Considerando o parecer da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, GDOC(SF) 24336- 582110/2016, despacho 02594/CAT-G, que entende que o criador amador não se reveste da condição de contribuinte do ICMS, consequentemente, não se deve emitir documento fiscal, especialmente Nota Fiscal, não reunindo condições para cadastramento no Cadesp (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo); portanto, não deve ser emitida Nota
Fiscal em função do trânsito sem finalidade comercial. Esclarece ainda, que o deslocamento de animais do criador amador não enseja emissão de documento fiscal e nem apresenta interesse em termos tributários, não havendo necessidade de regulamentação da matéria no presente momento.
Decide:
Artigo 1° - Estabelecer os procedimentos para a emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal) para o trânsito Intraestadual de aves passeriformes da fauna silvestre nativa e exótica de propriedade de criador amador e dar outras providências.
Artigo 2° - Para fins desta Portaria consideram-se as seguintes definições:
I. Fauna Silvestre Brasileira: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do Território Brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras.
II. Fauna Silvestre Exótica: são todos aqueles animais pertencentes às espécies ou subespécies cuja distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro e as espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas em estado asselvajado ou alçado . Também são consideradas exóticas as espécies ou subespécies que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas jurisdicionais e que tenham entrado em Território Brasileiro.
III. Fauna Doméstica: Todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou.
IV. Criador Amador de Passeiriformes da Fauna Silvestre Nativa: Pessoa Física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos nos anexos I e II da Instrução Normativa 10/2011 Ibama;
V. Criador Amador de Aves da Fauna Exótica: Pessoa Física que mantém sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves exóticas de manejo e reprodução comprovada em sistemas controlados e com controle contra fugas e invasão de ambientes naturais, ao qual excetuam-se as espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA 93/98 não são objeto de regulamentação e controle por parte do Ibama;
Artigo 3° - Os Criadores Amadores, definidos no inciso IV e V do artigo 2° desta portaria, ficam dispensados da apresentação da Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda para a emissão de GTA para trânsito, sem finalidade comercial, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único: A emissão da GTA para a finalidade descrita no caput deste artigo fica condicionada a apresentação do atestado sanitário emitido por médico veterinário, e da Autorização de Transporte, emitida pelo órgão do meio ambiente (Ibama); excetuando-se a Autorização de Transporte para as espécies consideradas domésticas através de Portarias do IBAMA.
Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação)
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.
Fonte: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Re: Dúvidas sobre emissão de GTAs para transporte de aves.
MARTÍN escreveu:[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
Agora quero deixar uma pergunta a todos, esta foi uma conquista de todos os criadores pela "FEBRASP" o que a FOB fez?
Re: Dúvidas sobre emissão de GTAs para transporte de aves.
Bom dia amigos do universo.....
Acima fiz uma pergunta por não saber da participação da Fob nesta portaria, e com esta publicação da FEBRASP da a entender que a conquista foi apenas dela, o que não é verdade foi em conjunto com as entidades Confederação Brasileira de Criadores de Pássaros Nativos (Cobrap), da Federação Ornitológica do Estado de São Paulo (Feosp), Federação Ornitológica do Brasil (FOB) e da Federação Brasileira de Criadores de Pássaros (Febraps).
Então fica aqui meu esclarecimentos e agradecimento ao esforço das entidades em trabalhar a favor dos criadores.
Coloco abaixo na integra a portaria da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Acima fiz uma pergunta por não saber da participação da Fob nesta portaria, e com esta publicação da FEBRASP da a entender que a conquista foi apenas dela, o que não é verdade foi em conjunto com as entidades Confederação Brasileira de Criadores de Pássaros Nativos (Cobrap), da Federação Ornitológica do Estado de São Paulo (Feosp), Federação Ornitológica do Brasil (FOB) e da Federação Brasileira de Criadores de Pássaros (Febraps).
Então fica aqui meu esclarecimentos e agradecimento ao esforço das entidades em trabalhar a favor dos criadores.
Coloco abaixo na integra a portaria da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Portaria CDA N° 15 escreveu:Emissão de GTA para aves silvestres e exóticas tem novos procedimentos em São Paulo para o criador amador
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) publicou, dia 26 de agosto, no Diário Oficial do Estado, a Portaria CDA nº 15, que dispõe sobre novos procedimentos para a emissão de guia de trânsito animal (GTA) em território paulista, utilizada para o trânsito intraestadual de aves passeriformes da fauna silvestre nativa e exótica de propriedade de criador amador. A mudança na legislação era um pleito da Confederação Brasileira de Criadores de Pássaros Nativos (Cobrap), da Federação Ornitológica do Estado de São Paulo (Feosp), Federação Ornitológica do Brasil (FOB) e da Federação Brasileira de Criadores de Pássaros (Febraps).
A emissão da guia fica condicionada à apresentação do atestado sanitário emitido por médico veterinário e da autorização de transporte, emitida pelo órgão do meio ambiente (Ibama); excetuando-se a autorização de transporte para as espécies consideradas domésticas por meio de Portarias do Ibama.
A partir da publicação desta portaria, os criadores amadores ficam dispensados da apresentação da nota fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda para a emissão de GTA para trânsito no Estado de São Paulo, sem finalidade comercial.
A Portaria CDA – 15, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 26 de agosto de 2016, está disponível no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária e pode ser obtida [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link].
Os presidentes, da Confederação, Sebastião Roberto Sobrinho, e da Federação, João Carlos Spózito, juntamente com o deputado estadual Aldo Demarchi, se reuniram com o secretário de Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim, no dia 12 de maio de 2016, em São Paulo, em busca de formas para facilitar a emissão da GTA para o plantel, sem se descuidar da sanidade avícola.
“O Estado de São Paulo tem uma legislação que disciplina a movimentação de aves, com o intuito de garantir a sanidade avícola, segmento agropecuário fundamental para nossa economia. Por isso, houve o empenho para solucionar essa dificuldade do setor”, disse Arnaldo Jardim, lembrando que a ações seguiram a orientação do governador Geraldo Alckmin.
Em ofício, a diretoria da Febraps ressaltou a importância dessa regulamentação, visto que “no passado recente, a situação vinha dificultando a atividade das Associações e Clubes e dos criadores e expositores, não só para os eventos e torneios, bem como para o trânsito em geral. Antes da temporada, a Pasta já havia nos atendido com a implantação do GTA eletrônico que facilitou bastante as nossas atividades”.
GTA Eletrônica
Desde 28 de junho, a CDA habilitou acesso para emissão de guia de trânsito animal eletrônica para aves ornamentais e silvestres para qualquer finalidade de trânsito dentro do território paulista, garantindo mais agilidade ao criador.
Para ter acesso ao sistema é preciso que o local onde se encontram as aves e o médico veterinário que emitirá o atestado sanitário sejam cadastrados para lançar o documento no sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). Feito isso, o criador poderá fazer a emissão eletrônica da GTA a qualquer hora e em qualquer lugar.
A guia é o documento zoosanitário necessário para movimentação dentro do território nacional de animais de peculiar interesse do Estado. É emitida mediante comprovação do cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas para a espécie animal e indicação de finalidade do trânsito, podendo a Defesa Agropecuária proceder a vistoria e outras diligências que se fizerem necessárias para a emissão do documento.
Definições
Para caracterizar esta portaria, considera-se criador amador de passeiriformes da fauna silvestre nativa, a pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da ordem passeriformes, descritos nos anexos I e II da Instrução Normativa 10/2011 Ibama; e criador amador de aves da fauna exótica, a pessoa física que mantém sem finalidade comercial indivíduos das espécies de aves exóticas de manejo e reprodução comprovada em sistemas controlados e com controle contra fugas e invasão de ambientes naturais, ao qual excetuam-se as espécies consideradas domésticas, que não são objeto de regulamentação e controle por parte do Ibama.
Caracteriza-se como fauna silvestre brasileira os animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras. Como fauna silvestre exótica, os animais pertencentes às espécies ou subespécies cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro e as espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas em estado asselvajado ou alçado. Também são consideradas exóticas as espécies ou subespécies que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas jurisdicionais e que tenham entrado em território brasileiro.
Como fauna doméstica, caracteriza-se os animais que por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou.
Por Teresa Paranhos
Re: Dúvidas sobre emissão de GTAs para transporte de aves.
Estamos em plena epoca de exposição, este topico é muito util para quem não tem conhecimento sobre a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA).
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